Parceiros
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CONTRIBUIÇÕES
PARCERIAS E DOAÇÕES
O Centro Suvag de Pernambuco sempre participou e contribuiu para toda
a discussão e compreensão da política voltada para a comunidade surda.
Nesta linha, esteve presente em todas as manifestações e avanços registrados
nos últimos anos, no que diz respeito à educação de surdos, notadamente
em Pernambuco.
Para sobreviver e se manter por tantos anos sempre contou com a solidariedade
e a participação da sociedade.
Ao fazer uma doação, você estará contribuindo para a manutenção de uma
instituição comprometida com a cidadania, a educação e a cultura dos Surdos.
DOAÇÕES MENSAIS - SEJA UM SÓCIO-PADRINHO
Você pode participar através de um carnê de pagamento bancário que será
enviado para sua residência pelo correio, com quantias acima de R$ 15,00.
Você estipula a data e a forma de pagamento. Entre em contato.
Como doar?
Escolha abaixo uma das formas de contribuição:
BLOQUETOS DE COBRANÇA (CARNÊ COM PARCELAMENTO MENSAL)
Você pode realizar o pagamento de 3 formas: via Internet, em qualquer
agência da rede bancária, loterias ou nos terminais eletrônicos. Solicite
o seu. |
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DEPÓSITO NO BANCO DO BRASIL
Após efetuar o depósito, você deve solicitar recibo de doação junto
ao SUVAG, por telefone ou pessoalmente: (81) 34453965, ou envie o
documento bancário com seus dados pessoais via fax: (81) 3227.2052.
Dados bancários: Agência: 1509-1 / Conta corrente: 6779-2. |
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CHEQUE NOMINAL AO CENTRO SUVAG DE PERNAMBUCO
Diretamente na INSTITUIÇÃO. |
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DOAÇÕES COM INCENTIVO FISCAL
PESSOA JURÍDICA
Doações a entidades civis sem fins lucrativos
As pessoas jurídicas tributadas pelo regime do lucro real podem fazer doações
a entidades civis sem fins lucrativos, constituídas no país, que
prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica
doadora e seus dependentes, ou da comunidade onde atuem.
A doação pode ser deduzida até o limite de 2% do lucro operacional
da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução.
Alguns requisitos são exigidos:
- entidade que receberá a doação deve possuir o Título de
Utilidade Pública Federal (a menos que se trate de entidade
que preste exclusivamente serviços gratuitos em benefício de empregados
da pessoa jurídica doadora);
- doações em dinheiro devem ser feitas mediante crédito em conta corrente
bancária em nome da entidade beneficiária;
- a pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo, à disposição da
fiscalização, declaração da entidade, segundo modelo aprovado pela Secretaria
da Receita Federal, comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos
recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da
pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros,
bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob
nenhuma forma ou pretexto.
Incentivo |
A entidades civis sem fins lucrativos |
Lei |
Regulamento do Imposto de Renda-Decreto
nº 3000, de 26 de março de 1999 - art. 365, II
Lei
nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 - art. 13, § 2º, III
Instrução
Normativa SRF nº 11, de 21 de fevereiro de 1996 - art. 28 |
Valor |
Até o limite de 1,5 % do lucro operacional |
Doador |
Pessoas Jurídicas |
Beneficiário |
Entidades sem fins lucrativos, constituídas no país,
que prestam serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa
jurídica doadora ou da comunidade onde atuem. |
Requisitos |
1) entidade deve possuir o Título de Utilidade Pública
Federal;
2) doações em dinheiro devem ser feitas mediante crédito em conta
corrente bancária em nome da entidade;
3) doador deve manter em arquivo declaração da entidade comprometendo-se
a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus
objetivos sociais e a não distribuir lucros a dirigentes;
4) doador deve fazer apuração pelo lucro real. |
Incentivo |
Ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Lei |
Estatuto
da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de
1990 com alterações da:
Lei
nº 8.242, de 12 de outubro de 1991
Decreto
nº 794, de 05 de abril de 1993 |
Valor |
100% do investimento |
Doador |
Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas |
Beneficiário |
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente controlados
pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente |
Requisitos |
1) pessoa jurídica deve ser tributada com base no lucro
real;
2) não é possível o abatimento da doação como despesa operacional;
3) a dedução não pode exceder 6% do imposto devido pela pessoa física
e 1% do imposto devido pela pessoa jurídica |
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