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:: RELATÓRIO DA PESQUISA::
FIGURAÇÕES CULTURAIS: surdos na contemporaneidade
"Pesquisa com alunos surdos, professores de surdos e familiares de surdos - RECIFE/PE

 


CONTRIBUIÇÕES

PARCERIAS E DOAÇÕES

O Centro Suvag de Pernambuco sempre participou e contribuiu para toda a discussão e compreensão da política voltada para a comunidade surda. Nesta linha, esteve presente em todas as manifestações e avanços registrados nos últimos anos, no que diz respeito à educação de surdos, notadamente em Pernambuco.
Para sobreviver e se manter por tantos anos sempre contou com a solidariedade e a participação da sociedade.
Ao fazer uma doação, você estará contribuindo para a manutenção de uma instituição comprometida com a cidadania, a educação e a cultura dos Surdos.

DOAÇÕES MENSAIS - SEJA UM SÓCIO-PADRINHO
Você pode participar através de um carnê de pagamento bancário que será enviado para sua residência pelo correio, com quantias acima de R$ 15,00. Você estipula a data e a forma de pagamento. Entre em contato.

Como doar?
Escolha abaixo uma das formas de contribuição:
BLOQUETOS DE COBRANÇA (CARNÊ COM PARCELAMENTO MENSAL)
Você pode realizar o pagamento de 3 formas: via Internet, em qualquer agência da rede bancária, loterias ou nos terminais eletrônicos. Solicite o seu.
 
DEPÓSITO NO BANCO DO BRASIL
Após efetuar o depósito, você deve solicitar recibo de doação junto ao SUVAG, por telefone ou pessoalmente: (81) 34453965, ou envie o documento bancário com seus dados pessoais via fax: (81) 3227.2052.
Dados bancários: Agência: 1509-1 / Conta corrente: 6779-2.
 
CHEQUE NOMINAL AO CENTRO SUVAG DE PERNAMBUCO
Diretamente na INSTITUIÇÃO.


DOAÇÕES COM INCENTIVO FISCAL
PESSOA JURÍDICA
Doações a entidades civis sem fins lucrativos
As pessoas jurídicas tributadas pelo regime do lucro real podem fazer doações a entidades civis sem fins lucrativos, constituídas no país, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e seus dependentes, ou da comunidade onde atuem.
A doação pode ser deduzida até o limite de 2% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução.
Alguns requisitos são exigidos:
- entidade que receberá a doação deve possuir o Título de Utilidade Pública Federal  (a menos que se trate de entidade que preste exclusivamente serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora);
- doações em dinheiro devem ser feitas mediante crédito em conta corrente bancária em nome da entidade beneficiária;
- a pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração da entidade, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Incentivo A entidades civis sem fins lucrativos
Lei Regulamento do Imposto de Renda-Decreto nº 3000, de 26 de março de 1999 - art. 365, II
Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 - art. 13, § 2º, III
Instrução Normativa SRF nº 11, de 21 de fevereiro de 1996 - art. 28
Valor Até o limite de 1,5 % do lucro operacional
Doador Pessoas Jurídicas
Beneficiário Entidades sem fins lucrativos, constituídas no país, que prestam serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora ou da comunidade onde atuem.
Requisitos 1) entidade deve possuir o Título de Utilidade Pública Federal;
2) doações em dinheiro devem ser feitas mediante crédito em conta corrente bancária em nome da entidade;
3) doador deve manter em arquivo declaração da entidade comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais e a não distribuir lucros a dirigentes;
4) doador deve fazer apuração pelo lucro real.

Incentivo Ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
Lei Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 com alterações da:
Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991
Decreto nº 794, de 05 de abril de 1993
Valor 100% do investimento
Doador Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas
Beneficiário Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Requisitos 1) pessoa jurídica deve ser tributada com base no lucro real;
2) não é possível o abatimento da doação como despesa operacional;
3) a dedução não pode exceder 6% do imposto devido pela pessoa física e 1% do imposto devido pela pessoa jurídica

 

 

 

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